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RNA Advocacia Recupere sua estabilidade financeira agora

Apesar do transtorno que as dívidas indevidas sempre causam ao consumidor, fica claro que existem soluções capazes de remediar a situação e devolver a dignidade ao cidadão, que precisa de seu bom nome na praça, ou seja, de seu nome limpo.


Caso vocês, caro leitor, esteja nesta situação, procure já um advogado especialista na área para restabelecer a normalidade de seu CPF e ainda, a depender do caso, pleitear as indenizações e restituições que lhe cabem.

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Atendimento humano e personalizado, rapidez e agilidade para você.

Agilidade nos processos e soluções rápidas. Recuperação financeira com suporte humano constante.

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Soluções Eficazes

Problemas jurídicos?

Na Escritório RNA Nelson Paschoalott, oferecemos atendimento humano e personalizado para ajudar você a recuperar sua estabilidade financeira com rapidez e agilidade.

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Nossa Missão

Comprometemo-nos a fornecer soluções financeiras eficazes, priorizando sempre o atendimento ao cliente e a transparência em todos os nossos serviços.

Tratando-se de dívida não reconhecida a empresa ou entidade que registrou aquele débito poderá dar baixa na restrição, desfazendo o mal-entendido facilmente, contudo, na prática, as coisas não são tão simples assim.Via de regra, as empresas mesmo que de grande porte e com grande estrutura financeira, não estão imunes a erros ou até mesmo a fraudes que são os maiores causadores das restrições indevidas e, mesmo quando tais dívidas são contestadas pelo consumidor, é comum haver resistência, situação em que a pessoa jurídica que protestou a dívida contra o consumidor insiste na idoneidade do débito. Com isso, cria-se um impasse, onde de um lado o consumidor lesado busca limpar seu nome e a baixa na dívida indevida e de outro lado a empresa ou entidade insiste na cobrança do valor indevido.

Evidentemente, além da indenização por dano moral, o consumidor terá seu nome limpo novamente com a determinação da extinção da dívida irregular.

Pode ser devida também, além de indenização por dano moral, a restituição em dobro do valor pago indevidamente pelo consumidor. É o que determina o parágrafo único do artigo 42 Código de Defesa do Consumidor:

“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ótimo atendimento! A equipe me ajudou rapidamente a recuperar minha estabilidade financeira. Recomendo a todos que buscam um suporte humano e personalizado.

Carlos Silva

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